Desde que o mundo é mundo, as invenções sempre moveram a humanidade. No dicionário, inovar é um verbo que significa “fazer algo como não era feito antes”, ou seja, impactar a nossa vida em sociedade, nossos hábitos e o mercado. Afinal, é por meio das inovações que nós, seres humanos, evoluímos e a história acontece.
No mercado não é diferente. Empresas da área médica, telecomunicações, automóveis, mobilidade e muitos outros segmentos ao redor do mundo têm equipes dedicadas a pesquisar, entender e encontrar soluções para os problemas do dia a dia. As informações levantadas ao longo desses estudos nutrem o desenvolvimento de produtos e serviços que têm como objetivo mudar a vida das pessoas.
O potencial do Brasil como país inovador
A última edição da “Pesquisa de Inovação Semestral 2021: Indicadores Básicos”, divulgada em dezembro de 2022 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostrou que 7 em cada 10 indústrias brasileiras de médio ou grande porte realizaram algum tipo de inovação no ano de 2021. Esse é o dado mais recente do levantamento até agora.
De invenções históricas às soluções práticas do dia a dia
É perceptível o quanto a inovação está presente em nossas vidas e na rotina das empresas, sempre sustentada pela capacitação das pessoas e pela implementação da tecnologia.
Quanto mais evoluímos, mais rápido daremos o próximo passo nessa jornada pela inovação, o que mostra que criar algo ainda não conhecido é tão importante que deve ser protegido e amparado da forma correta, ou seja, com apoio das leis nacionais e internacionais. E as normas de Propriedade Intelectual têm o papel de fornecer esse suporte.
O que definem as Leis de Propriedade Intelectual no Brasil?
Segundo a Lei 9.279/96, principal norma no país que reúne os direitos e obrigações sobre Propriedade Industrial, a proteção é realizada através da concessão de:
- Patentes de invenção e de modelo de utilidade.
- Registro de desenho industrial.
- Registro de marca.
- Além de reprimir:
- Falsas indicações geográficas.
- Concorrência desleal.
- A legislação ainda determina o que pode ser protegido, regras de uso, violações e punições.
Propriedade Intelectual na segurança da inovação
É importante que as lideranças entendam que a atuação dentro do que determina a legislação brasileira garante a segurança jurídica da empresa, protegendo suas criações contra cópias ou plágios e também evitando que, mesmo sem intenção, haja cópia de criações de terceiros. O conjunto-imagem de uma empresa, conhecido por trade dress, também é um bem protegido pela Propriedade Industrial.
Portanto, as empresas inovadoras, que buscam atuar em diferentes mercados, expandir a marca ou criar soluções para os seus atuais e potenciais clientes, devem planejar seus passos de lançamento considerando o que determinam as Leis de Propriedade Intelectual.
O uso indevido de direitos de bens de Propriedade Intelectual de terceiros pode gerar o dever de indenizar o titular do bem, por eventuais danos morais e materiais, além de sua condenação por contrafação ou concorrência desleal.
Portanto, lembre-se…
Inovação e Propriedade Intelectual estão diretamente relacionadas. Enquanto a primeira é a grande estrela desse espetáculo, a segunda tem a missão de dar suporte e abrir os caminhos para que ela aconteça com sucesso, agilidade, qualidade e segurança.
Os departamentos jurídico, de marketing, de P&D e de vendas devem trabalhar juntos pelos melhores resultados. A transformação começa pela conexão e essa é a melhor forma de evoluir e manter sua competitividade de mercado.
Todo cuidado é pouco e a cautela pode definir o futuro da empresa. Fazer todos os registros necessários antes de lançar uma inovação faz toda diferença.
Artigo originalmente publicado no portal STARTUPI