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Para quem lida diretamente com a Propriedade Intelectual (PI) no seu dia a dia, o assunto, em geral, fica restrito à superfície de temas como o pedido de patentes para invenções disruptivas, registro de marcas e de Direitos Autorais de obras de arte como músicas e livros.
É por conta deste entendimento ainda incipiente a respeito de tudo o que a PI representa e pode representar ainda mais que, como especialista no assunto, sinto que um dos meus papéis é dar clareza ao tema, sobretudo para os empreendedores de setores como a indústria e o varejo.
Antes de avançarmos para entender alguns dos benefícios que a PI pode oferecer para empresas desses e de outros segmentos, é importante desmistificar uma questão.
Quando falamos de um produto elegível para o registro de uma patente, não nos referimos necessariamente a produtos que apresentam uma inovação revolucionária.
Pelo contrário, os pedidos de patente mais frequentes se referem às chamadas inovações incrementais. Ou seja, a produtos já inventados que, ao receberem modificações, acabam melhorando significativamente no âmbito de sua utilidade ou design.
Você sabia que a Propriedade Intelectual está no centro da Nova Indústria Brasil?
Desde que lançou a Nova Indústria Brasil (NIB), em janeiro de 2024, visando fortalecer o setor industrial brasileiro e seu ambiente de negócios, bem como impulsionar ações voltadas à transição energética e à economia de baixo carbono, o Governo Federal tem feito questão de destacar a importância da PI neste escopo.
Membros do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, como seu secretário executivo, Marcio Elias Rosa, têm sido enfáticos ao afirmar que o fortalecimento da PI é uma ação fundamental para impulsionar questões como a redução do backlog para registro de patentes, aumentando a segurança jurídica e, por consequência, incentivando investimentos no campo da inovação.
A mensagem transmitida pelo secretário coincide com algo que falo sempre para os empresários da indústria: quem conhece a PI sabe que a inovação pode ser um elemento importante do negócio, já que tudo o que se cria pode ser revertido em ganhos econômicos por meio de mecanismos como a concessão de licenças ou a transferência de tecnologias para terceiros.
Em outras palavras, se você constrói algo muito bom, capaz de gerar valor na etapa produtiva de uma empresa, por exemplo, outras organizações só poderão utilizá-lo mediante autorização e (quase sempre) compensação financeira a você, o criador.
Crescimento dos e-commerces e marketplaces aumenta a relevância da Propriedade Intelectual também para os varejistas
Embora a indústria protagonize as discussões sobre a importância da PI para as empresas, é importante destacar que esse mecanismo tem ganhado relevância fundamental para setores que não necessariamente criam produtos, mas os comercializam, como o varejo.
Nos últimos anos, com o aumento da relevância de marketplaces, empresas que contam com registro de marca têm visto seus anúncios ganharem mais visibilidade dos consumidores e receberem benefícios exclusivos ao poderem ser classificadas como lojas oficiais.
Medidas como as tomadas pelo Mercado Livre têm o objetivo de proteger esses marketplaces de processos judiciais ocasionados por fraudes ou pirataria, motivação que endossa a credibilidade conferida pelo registro de marca.
Vale dizer ainda que esse acréscimo de credibilidade também ocorre na relação entre os próprios varejistas e o consumidor final.
Não por acaso, ao formular uma lista sobre os benefícios da PI para as empresas varejistas, o Sebrae listou seu papel no aumento da fidelização de clientes através da identificação da marca com a qualidade do produto/serviço.
Em resumo, seja por ganhos diretos, por meio da monetização da autorização do uso de criações patenteadas, ou indiretos, a partir da credibilidade conferida pelo registro de marca, a PI tem muito a acrescentar para as empresas. Quanto mais os gestores e empreendedores conhecerem essas possibilidades, mais suas empresas poderão se beneficiar.