
Nas últimas semanas, a Câmara dos Deputados deu início à tramitação do Projeto de Lei n. 2238/2023, conhecido como marco regulatório da Inteligência Artificial (IA) no país.
Entre seus diversos aspectos, o PL tem uma relação estreita com a questão de Propriedade Intelectual (PI). Afinal, desde que a IA, especialmente a IA generativa, tornou-se relevante e acessível a um grande volume de pessoas e empresas, o tema tem causado fricções ao desafiar o arcabouço legislativo, sobretudo no que diz respeito aos Direitos Autorais.
Aprovada pelo Senado Federal em dezembro de 2024, a proposta brasileira estabelece diretrizes para o desenvolvimento e o uso responsável da IA no país, com foco em princípios como respeito aos direitos fundamentais, não discriminação algorítmica, promoção da inovação e transparência.
Dentre os dispositivos que mais têm gerado debate, destaca-se a previsão de que os desenvolvedores de IA deverão obter autorização dos titulares para utilizar obras protegidas por Direitos Autorais nos treinamentos dos modelos. Isso abriria caminho para uma possível remuneração a esses autores.
Para muitos especialistas, a ideia é tecnicamente e economicamente inviável.
Segundo estudo do Reglab, Centro de Estratégia e Regulação Tecnológica da FGV, por exemplo, as exigências de licenciamento prévio ou remuneração de obras usadas em treinamento criam obstáculos praticamente intransponíveis, tanto pelo volume de dados processados (trilhões de palavras e imagens) quanto pela natureza estatística desses modelos, já que estes não armazenam nem reproduzem conteúdos de maneira identificável.
Além disso, a pesquisa alerta sobre o risco de que esse tipo de exigência acabe por consolidar monopólios de dados, favorecendo big techs que já detêm grandes volumes de conteúdo licenciado e dificultando o acesso ao desenvolvimento de IA por startups, universidades e centros independentes.
Também há, segundo o estudo, um descompasso regulatório, à medida que nenhuma das principais potências tecnológicas adotou exigência semelhante em seus marcos jurídicos e, em geral, concentram suas regulações nas etapas ligadas ao uso comercial desses conteúdos gerados de IA.
Equilíbrio entre Inteligência Artificial e Propriedade Intelectual é um desafio global
A dificuldade de encontrar um balanço entre o respeito às regras tradicionais da Propriedade Intelectual e uma factibilidade competitiva do desenvolvimento da IA está longe, porém, de se restringir ao contexto brasileiro.
Nos últimos dois anos, países como Estados Unidos, Reino Unido e regiões inteiras como a União Europeia vêm buscando caminhos para endereçar esse dilema:
- Estados Unidos: Em 2024, o Escritório de Direitos Autorais reforçou que obras criadas exclusivamente por IA não são protegidas. Em março de 2025, a entidade publicou novas diretrizes exigindo a divulgação do uso de IA nos pedidos de registro. A regra é clara: para ser protegida, a obra deve conter contribuição humana substancial.
- União Europeia: Aprovado em 2024, o AI Act da UE impõe obrigações mais rígidas para sistemas de IA considerados de alto risco. Ainda que não trate diretamente de Direitos Autorais na etapa de treinamento, o regulamento exige transparência na geração de conteúdo e no uso de bases de dados, abrindo brechas para debates futuros sobre PI.
- Reino Unido: A proposta britânica tem sido mais flexível. O governo sinalizou que busca uma abordagem que permita o uso mais amplo de conteúdo online para fins de treinamento, inclusive por meio de exceções de uso justo, com o objetivo de fomentar a inovação e a competitividade do setor de IA.
Cada abordagem traz seus próprios desafios, e não há um consenso internacional sobre o modelo ideal. O que existe, por ora, é um campo em disputa.
As fricções entre a IA e o direito autoral são naturais diante de uma transformação tecnológica tão disruptiva. Mas é preciso enfrentá-las com cabeça aberta, responsabilidade e espírito pragmático.
Encontrar um ponto de equilíbrio entre a proteção dos direitos dos autores e a liberdade para inovar será fundamental para que o Brasil não fique nem à margem da nova economia digital nem se torne palco de injustiças que inviabilizem o desenvolvimento de uma economia criativa sustentável.

