Os ativos digitais estão com tudo. Ao longo dos últimos anos, muito tem se falado sobre o assunto e em como a tecnologia dos Tokens Não Fungíveis (NFTs) tem transformado diversos segmentos. Mas será que essa inovação vai durar para sempre?
Diante de soluções que pareceram disruptivas e ficaram ao longo do caminho (como Clubhouse e Google Glass), os NFTs possuem características que devem deixar um legado interessante, principalmente para as instituições, profissionais e processos de Propriedade Intelectual no mundo.
Ao longo das próximas linhas, compartilho a minha perspectiva sobre esse futuro. Mas antes…
O que é um Token Não Fungível (NFT)?
Non Fungible Token é um certificado digital estabelecido via blockchain e que define a propriedade, exclusividade e originalidade de um determinado bem, também digital.
O conceito ganhou relevância quando celebridades, influenciadores e outros famosos passaram a adquirir NFTs investindo quantias milionárias, como o jogador de futebol Neymar, que pagou quase R$ 6 milhões em dois ativos de uma coleção famosa.
Na ocasião, um card do atleta Cristiano Ronaldo e uma jogada de Lebron James chegaram a ser avaliados em quase meio milhão de dólares. Então, o que aconteceu?
Impacto do Inverno Cripto e como ele influencia o valor dos NFTs
Depois do Inverno Cripto (veja mais), os NFTs não viveram seu melhor momento. De acordo com os dados divulgados pela plataforma CoinMarketCap, o valor de mercado dos Tokens Não Fungíveis foi de US$ 23 bilhões em dezembro de 2021 para menos de US$ 1,8 bilhão em julho de 2022. Os números representam uma queda de 92%.
Diante desse cenário pouco otimista, qual é o legado que a tecnologia pode deixar? Para a Propriedade Intelectual, ela é um verdadeiro divisor de águas.
NFTs e Propriedade Intelectual
Mais do que um meio de pagamento ou uma tendência, a grande importância que os Tokens Não Fungíveis têm para as Leis de Propriedade Intelectual é a forma como eles podem ser utilizados, garantindo a segurança de registro de obras de Direito Autoral, contratos, entre outros documentos importantes.
Essa estrutura de proteção de dados e outras informações têm sua origem no blockchain, tecnologia que reserva à pessoa que adquiriu o NFT sua exclusividade.
Mas o que é blockchain?
O conceito de blockchain surgiu em 2008, em um artigo chamado “Bitcoin: um sistema financeiro eletrônico peer-to-peer”. Resumidamente, são pedaços de códigos gerados digitalmente e que possuem dados conectados e relacionados.
Lado a lado, eles formam uma corrente de informações e é daí que vem o nome da tecnologia. Além dos Tokens Não Fungíveis, o blockchain possibilita o funcionamento e a transação de criptomoedas, como bitcoin.
Esse é o legado dos NFTs para a Propriedade Intelectual
Isso quer dizer que se a moda de compra e venda de NFTs um dia vier a acabar, a sua composição tecnológica deve ser reconhecida como uma grande oportunidade de transformação nos processos de registro de direito autoral.
Com o tempo, os cartórios e demandas de registro em geral devem migrar para esse formato. Inclusive, os próprios órgãos responsáveis pelo registro de marcas e patentes internacionais, como o INPI, devem migrar para o blockchain, por ser muito mais seguro.
Por meio desse registro, é possível fazer o acompanhamento da vida dessas obras registradas, desde a sua primeira aquisição até suas vendas futuras. É o que chamamos de Direito de Sequência, que consiste no direito de o autor receber 5% do lucro a cada revenda de sua obra. No entanto, acompanhar essas transações e reivindicar os valores sempre foi um grande desafio.
Com o apoio desses meios digitais, fruto da tecnologia dos NFTs, todo esse trabalho de registro de direito autoral, além de tudo o que permeia a Propriedade Intelectual, se torna muito mais simples, ágil e eficaz.
Esse deve ser o maior legado para a Propriedade Intelectual, juristas e instituições que atuam em prol do segmento, sempre com responsabilidade e coerência. Você já tinha olhado para os NFTs dessa forma? Gostou do artigo? Compartilhe sua opinião nos comentários. Esse é um tema do qual gosto bastante e será muito bacana conversar mais sobre o assunto.
Artigo originalmente publicado no portal STARTUPI