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Inspiração, releitura e plágio: conheça as diferenças entre eles

Por 21 de março de 2023abril 11th, 2023Propriedade Intelectual
Diferenças entre Inspiração releitura e plágio

Games se tornam filmes ou séries famosas, bandas recorrem aos tokens não fungíveis (NFTs) para conquistar os fãs e textos, fotografias, coreografias e obras de arte são fontes de inspiração para outros artistas. Diante de tantas adaptações entre plataformas e formatos de conteúdo e produtos, qual é o limite entre a inspiração e o plágio?

A obra intelectual pode ser compreendida como o resultado de uma série de experiências, vivências e referências, além das percepções, é claro, de um determinado autor. A partir da leitura de um poema, uma viagem, um filme e qualquer outra experiência, ele pode criar a sua própria manifestação artística, detendo os direitos autorais sobre ela.

E se o objetivo é criar uma campanha ou uma série com o mesmo nome de um livro ou um jogo famoso? Diante das mais diversas adaptações do conteúdo, é importante contar com o apoio de quem conhece a área de Direito Autoral e Propriedade Intelectual para garantir que o seu projeto não seja visto como plágio.

O que é inspiração?

Certa vez, o filósofo contemporâneo Mario Sérgio Cortella disse que “a noção de inspirar é dar vitalidade”, ou seja, é buscar a referência e vitalidade das ideias a partir do que já foi desenvolvido e publicado por aqueles que vieram antes de você. A partir da conexão dessas diferentes referências, o artista trilha o seu próprio caminho e cria algo único.

No caso da inspiração, podemos encontrar algumas semelhanças entre outras obras, mas a assinatura é exclusiva do artista, pois ela é diferente daquelas que inspiraram a sua concepção. Essa visão autoral dos projetos é fundamental para que o produto, a obra, o serviço, a marca e até a tecnologia desenvolvida pela empresa estejam devidamente protegidos no futuro.

Uma série pode ser inspirada em um livro, uma marca pode ser inspirada em uma música e uma música pode ser inspirada em um filme. Ou seja, o campo é bastante aberto e a autoria deve estar bem clara quando a nova criação chegar às pessoas.

O que é releitura?

É desenvolver uma determinada obra a partir de uma nova interpretação, sem se desviar do contexto original. Um exemplo interessante de releituras que têm acontecido com mais frequência no mercado é a adaptação de games e livros para o cinema e streamings.

Dentro do processo de criatividade podem surgir as chamadas spin-offs. Ou seja, histórias ramificadas a partir de uma história original, como no caso de “Game of Thrones” e “House of the Dragon”.

Outros casos bem comuns nesses formatos de releitura e inspiração são as músicas, um setor em que é relativamente comum acontecerem processos de plágios, ainda mais entre grandes artistas.

A batalha dos streamings e o “boom” dos conteúdos autorais

Essa busca por conquistar a audiência dos fãs de outras plataformas tem sido uma constante, principalmente depois do sucesso dos filmes de super-heróis nos últimos anos.

Afinal, quem não conhece a série “The Last of Us”, adaptada dos jogos de videogame pela HBO para se tornar uma referência de sucesso de conteúdo na plataforma. A Netflix também apostou alto e já avisou que vai lançar uma série live-action do famoso mangá “One Piece”.

Neste cenário, ainda nos deparamos com obras biográficas. Entre elas o filme biográfico do fenômeno Elvis Presley, que chegou ao Oscar 2023 com oito indicações.

O que é plágio?

Segundo a Lei de Direitos Autorais (9.610/98), o plágio é a apresentação de uma obra alheia como se fosse própria ou copiar boa parte dela e colocar na sua obra. O plágio é o simples ato de apresentar uma determinada obra intelectual que está devidamente protegida pela legislação sem que haja a devida autorização prévia do autor.

Portanto, antes de lançar uma releitura ou buscar a inspiração para desenvolver a sua própria obra autoral, é importante que o autor esteja ciente dos compromissos assumidos com quem teve a ideia antes dele.

Esse processo de reconhecimento é fundamental para se desvincular de qualquer obra que já tenha sido lançada ou indicar as referências necessárias para a construção daquele projeto em específico.

E tem mais um ponto importante! Diante desse universo de possibilidades, como lançar um novo produto, conteúdo ou serviço sem riscos de ser acusado de plágio? Compartilharei algumas percepções a seguir.

Quais são os riscos de ser processado por plágio?

Usando como referência a legislação brasileira, vale destacar que o crime de plágio está previsto no Artigo 184 do Código Penal. O texto prevê a pena de 3 meses a 1 ano, ou multa, a quem violar qualquer direito autoral.

Se houver intuito de lucro direto ou indireto com o crime, a pena aumenta para reclusão de 2 a 4 anos, além de multa. Então é melhor tomar cuidado.

O que é necessário para agir em acordo com a legislação?

Se uma empresa deseja aproveitar uma grande franquia, uma música ou obra de sucesso internamente para engajar os colaboradores ou lançar um produto, campanha ou serviço, existe a possibilidade de garantir a segurança sobre essas iniciativas? A resposta é sim.

O primeiro passo é contar com um advogado especialista em Direitos Autorais para ajudar no processo de autorização e regularização da criação que ainda será lançada ao mercado. Sua experiência pode ajudar a ganhar agilidade e assertividade no lançamento da nova obra autoral e ainda facilitar o registro dos direitos autorais sobre a obra intelectual.

Vale ressaltar que apesar de não ser obrigatório, é imprescindível registrar sua obra autoral, um advogado com conhecimento neste mercado pode ajudar ao longo desse processo.

Inspirar, reler ou plagiar

No início, as nuances entre cada uma delas podem ser separadas por uma linha tênue. Porém, quando o lançamento é realizado e a nova obra autoral atinge o sucesso, pode acreditar que as fragilidades serão expostas e os riscos de quem assina o projeto é gigante.

Como os antigos já diziam, “quanto mais alto se voa, maior a queda”, certo? Então, prepare-se e não tenha receio de pedir ajuda. Ninguém precisa trilhar essa jornada sozinho.

Artigo originalmente publicado no portal STARTUPI

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