A fórmula da nostalgia deu certo e continua trazendo resultados positivos, como vimos recentemente com o sucesso do filme da boneca da Mattel que impacta gerações há mais de 64 anos.
Foram 10 anos de filmes da Marvel, 6 temporadas de Cobra Kai, série derivada da famosa franquia dos anos 80, “Karate Kid”, diversas versões em live-action dos clássicos da Disney e, agora, o fenômeno “Barbie”. É perceptível como a indústria do cinema tem utilizado a nostalgia e a nossa memória afetiva para conquistar adultos e crianças ao redor do mundo.
A fórmula deu certo e continua trazendo resultados positivos, como vimos recentemente com o sucesso do filme da boneca da Mattel que impacta gerações há mais de 64 anos. Segundo as últimas atualizações, o longa-metragem dirigido por Greta Gerwig e estrelado por Margot Robbie se tornou a maior bilheteria de uma diretora nos Estados Unidos, com mais de US$ 500 milhões arrecadados e ultrapassou a marca de US$ 1 bilhão na bilheteria mundial.
No entanto, nem tudo são flores na era da nostalgia do cinema. Diante da reprodução de marcas e personagens, é importante que as empresas tenham o cuidado em proteger os direitos sobre o uso, garantindo que tudo esteja regularizado perante as Leis de Propriedade Intelectual em vigor no país onde a negociação aconteceu e também no mundo.
Nesse contexto, o apoio de um profissional especialista em Propriedade Intelectual pode fazer toda a diferença. Afinal, antes de reproduzir um personagem criado em história em quadrinhos ou para ser um brinquedo, há uma série de etapas que garantem a proteção da propriedade intelectual e a de terceiros, como:
- Obter as devidas licenças de uso sobre o personagem.
- Pagar os royalties e direitos autorais das músicas das trilhas sonoras.
- Assinar os correspondentes contratos de uso da imagem de pessoas.
- Combinar a extensão dos direitos negociados, no caso de subprodutos.
- Alinhar os acordos de colaboração conjunta, garantindo os benefícios para os dois lados da negociação.
Quando o contrato de licença é voltado para o cinema, ele precisa de mais detalhes, incluindo não só o personagem, mas a marca e os produtos, bem como a definição de como podem ser explorados futuramente e quais outros produtos podem ser criados a partir deles.
Caso esses processos não sejam seguidos criteriosamente, é comum nos depararmos com situações como as disputas judiciais da própria Marvel, empresa do Grupo Disney, que travou verdadeiras batalhas com artistas que reivindicavam seus direitos sobre os super-heróis que foram parar nas telonas.
A mais recente delas envolveu Larry Lieber e os herdeiros legais de Don Heck, Gene Colan e Don Rico, sobre os direitos autorais dos super-heróis que eles teriam criado juntos, como o Homem de Ferro, o Homem-Formiga e a Capitã Marvel.
Lembrando que o uso desses personagens vai depender da licença ou da cessão prévia para as diferentes formas do uso da imagem e da marca. Na questão de licenciamento de personagens, ainda é fundamental colocar outros produtos que não envolvem cinema, como marcas de roupas, brinquedos e acessórios.
Não basta apostar apenas em nostalgia
Por isso, é tão importante ter ao lado não só uma equipe jurídica com experiência e referências no setor, mas um profissional que conheça a fundo quais são as exigências e determinações das Leis de Propriedade Intelectual, preenchendo todos esses detalhes nos contratos e nas licenças. Os direitos incluídos nas licenças dependerão do que as partes acordarem e isso pode incluir desde a reprodução até a difusão ou alteração, impondo alguns limites.
Muito mais do que resgatar as nossas memórias afetivas, a nostalgia no cinema é um processo que requer estudo, revisões e, claro, muitos contratos de uso e de licença, para garantir a proteção dos ativos intelectuais e dos terceiros que o reproduzem. Caso contrário, a boa lembrança pode acabar se transformando em uma grande dor de cabeça para as empresas.
Artigo originalmente publicado no portal STARTUPI