As leis de direitos autorais protegem o autor de um trabalho criativo, estabelecendo os direitos do proprietário, bem como as responsabilidades de outras pessoas que querem usar o trabalho. A exceção mais notável a esses direitos, o chamado Uso Legítimo, recebeu graus substancialmente diferentes de proteção sob diferentes sistemas legais.
O que é Uso Legítimo?
Uso Legítimo é um uso de uma obra protegida por Direitos Autorais, que pode ser feito sem a permissão do proprietário dos Direitos Autorais. Se o uso de uma obra é qualificado como um uso legítimo, então não seria considerado uma infração ilegal.
Diferentes sistemas jurídicos têm desenvolvido diferentes teorias sobre o que constitui Uso Legítimo, e deve ser garantido um certo grau de protecção jurídica.
O Uso Legítimo no Brasil e na Argentina
Embora nunca mencionem o conceito de “Uso Legítimo”, a Lei Brasileira de Direitos Autorais (Lei nº 9.610 de 1998, artigo 46) e a Lei Brasileira de Software (Lei nº 9.609 de 1998, artigo 6º) disciplinam algumas exceções às regras gerais de Direitos Autorais. Eles fornecem de fato, casos bastante específicos de uso legítimo protegido, a maioria deles relacionados com o uso não-comercial, artístico ou cultural.
Reproduzir parte do trabalho, se você precisar comentá-lo ou criticá-lo, por exemplo, é considerado uso legítimo pela legislação brasileira. Assim, reproduzir uma obra na imprensa, mencionar o autor, ou citá-la em livros e comentários não viola os direitos autorais do autor. A reprodução para uso privado também é considerada uso legítimo, por isso é legítimo reproduzir numa copiadora pequenos extratos de uma obra para uso privado, ou reproduzir uma performance musical se realizada no círculo familiar, ou para fins exclusivamente didáticos em estabelecimentos de ensino e, se estiver desprovido de qualquer fim lucrativo.
A Argentina, de maneira bastante semelhante, não menciona expressamente o princípio do Uso Legítimo em sua Lei de Direitos Autorais, Lei 11.723, de 28 de setembro de 1933, mas ainda prevê exceções substanciais de direitos autorais.
A seção 10 prevê que qualquer pessoa pode publicar, com fins didáticos ou científicos, comentários, críticas ou notas referentes a obras intelectuais.
Além disso, permite o uso de discursos políticos, discursos literários, conferências sobre assuntos intelectuais e discursos parlamentares para informação jornalística (Seção 27); O uso de obras literárias ou artísticas em atos públicos, organizados por instituições educacionais (Seção 36); E finalmente o uso de peças de música em concertos, audições e apresentações públicas por organizações musicais pertencentes a instituições do Estado (Seção 36).